Ministério da Saúde estabelece orientações para a retomada de atividades e do convívio social.
- Vinicius P. Gasparin
- 1 de set. de 2020
- 2 min de leitura
O Ministério da Saúde no dia 19 de junho de 2020, no Diário Oficial da União (DOU), estabeleceu orientações gerais à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19. O objetivo é apoiar estratégias de retomada segura das atividades e do convívio social, respeitando as especificidades e características de cada setor ou ramo de atividade. Caberá às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais como será feito esse retorno, baseando-se no cenário epidemiológico e na capacidade de resposta da rede de atenção à saúde.
Retomar as atividades e o convívio social visa, também, promover saúde mental para as pessoas, pois o medo do adoecimento e da perda de pessoas próximas, a incerteza sobre o futuro, o desemprego e a diminuição da renda, são efeitos colaterais da pandemia pelo SARS-COV-2 e têm produzido adoecimento mental em todo o mundo.
É importante que os setores de atividades elaborem e divulguem protocolos específicos avaliando os riscos de cada setor, considerando os ambientes e processos produtivos, os trabalhadores, os consumidores e usuários e a população em geral. Destaca-se também a necessidade de que cada estabelecimento desenvolva seu plano de ação para reabertura gradativa da atividade.
Algumas das recomendações a serem adotadas individualmente pela população:
Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e boca com lenço de papel e descartá-los adequadamente. Na indisponibilidade dos lenços, cobrir com a parte interna do cotovelo, nunca com as mãos;
Evitar situações de aglomeração;
Evitar tocar na máscara, nos olhos, no nariz e na boca;
Se estiver doente, com sintomas compatíveis com a COVID-19, tais como febre, tosse, dor de garganta e/ou coriza, com ou sem falta de ar, evitar contato físico com outras pessoas, incluindo os familiares, principalmente, idosos e doentes crônicos, buscar orientações de saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias;
Manter distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas em lugares públicos e de convívio social.
Algumas das recomendações a serem adotadas por todos os setores de atividades:
Disponibilizar estrutura adequada para a higienização das mãos, incluindo lavatório, água, sabão líquido, álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA, toalha de papel descartável e lixeira de acionamento não manual;
Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança;
Implementar barreiras físicas, como divisórias, quando a distância mínima entre as pessoas não puder ser mantida;
Limitar a ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos.
Para que fique mais claro, o Ministério da Saúde exalta que a retomada das atividades deverão ser de forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, considerando especificidades de cada setor e preservando a saúde, ou seja, não é permitido eventos que promovam aglomerações e riscos desnecessários.

Mais informações na PORTARIA Nº 1.565, DE 18 DE JUNHO DE 2020 : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.565-de-18-de-junho-de-2020-262408151
Autora: Geovana Bácaro de Moraes T10, 3º ano.
Revisor: Vinicius P. Gasparin T9, 3º ano.
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