Superior Tribunal Federal (STF) derruba a restrição de homossexuais doarem sangue.
- Vinicius P. Gasparin
- 22 de jul. de 2020
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A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), por meio da resolução RDC nº 34/14, e o Ministério da Saúde, portaria nº 158;16, proibiam a doação de sangue dos homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses.
A doação de sangue por parte desses homens foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada em junho de 2016 e que começou a ser julgada em outubro de 2017. Contudo, a pedido do ministro Gilmar Mendes, foi interrompido.
Porém, como as campanhas de doações dos hemocentros em todo país aumentaram e o decrescente volume arrecadado devido a pandemia de coronavírus, o assunto voltou a agenda do STF. Pela urgência frente a pandemia, a defensoria pública da união (DPU) enviou um posicionamento pedindo agilidade no julgamento.
Portanto, essa questão foi encerrada no dia 08 de maio de 2020 com a maioria dos ministros do STF, por meio de votação (7 a 4), em que foi considerada a resolução da Anvisa e a portaria do Ministério da Saúde discriminatórias, permitindo a doação de sangue dos homossexuais.
Resolução RDC nº 34/14: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2867975/RDC_34_2014_COMP.pdf/283a192e-eee8-42cc-8f06-b5e5597b16bd?version=1.0&utm_source=JOTA+Full+List&utm_campaign=50e628873c-EMAIL_CAMPAIGN_2018_05_15_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-50e628873c-380228453
Autores: Luciano André dos Santos Poliseli- 2º ano (T12) e Vinicius Paes Gasparin - 3º Ano (T9)
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