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Superior Tribunal Federal (STF) derruba a restrição de homossexuais doarem sangue.

A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), por meio da resolução RDC nº 34/14, e o Ministério da Saúde, portaria nº 158;16, proibiam a doação de sangue dos homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses.


A doação de sangue por parte desses homens foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada em junho de 2016 e que começou a ser julgada em outubro de 2017. Contudo, a pedido do ministro Gilmar Mendes, foi interrompido.


Porém, como as campanhas de doações dos hemocentros em todo país aumentaram e o decrescente volume arrecadado devido a pandemia de coronavírus, o assunto voltou a agenda do STF. Pela urgência frente a pandemia, a defensoria pública da união (DPU) enviou um posicionamento pedindo agilidade no julgamento.


Portanto, essa questão foi encerrada no dia 08 de maio de 2020 com a maioria dos ministros do STF, por meio de votação (7 a 4), em que foi considerada a resolução da Anvisa e a portaria do Ministério da Saúde discriminatórias, permitindo a doação de sangue dos homossexuais.




 

Autores: Luciano André dos Santos Poliseli- 2º ano (T12) e Vinicius Paes Gasparin - 3º Ano (T9)

 


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